O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS E O ASPECTO ESPACIAL DO FATO GERADOR
DOI:
https://doi.org/10.69876/rv.v8i2.243Resumo
O ISS – Imposto sobre serviços, ou ainda ISSQN- Imposto sobre serviços de qualquer natureza é um tributo municipal que tem como base de cálculo a receita de serviços. O Imposto sobre serviços é regido em suas normas gerais pela Lei Complementar 116/2003 (lei federal). Os municípios, dotados de competência para disciplinar a cobrança do imposto em seu âmbito territorial pode elaborar leis específicas, desde que observado as normas gerais estabelecida pela lei federal. A questão de onde o imposto é devido e a ocorrência do fato gerador tem sido um tema bastante controverso, uma vez que embora a lei determine os casos em que o imposto será devido no local do estabelecimento do prestador e os casos em que será devido no local da prestação do serviço, sua possibilidade de interpretação tem levado em alguns casos a brigas judiciais e em outros a bitributação.
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